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  • Pontes Vieira Advogados

Entrega declaração BACEN sobre informações financeiras de empresas com sócios residentes no exterior


Todas as empresas situadas no Brasil que possuam sócios residentes no exterior devem todos os anos informar ao Banco Central suas informações econômico-financeiras.


Assim, as que possuíam capital estrangeiro integralizado no período base de 31/12/2021, devem efetuar entrega de tais informações no sistema de Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED).


O período de declaração depende do valor do patrimônio líquido da empresa brasileira.


Para as empresas que possuem ativo total ou patrimônio líquido abaixo dos R$250 milhões, essa declaração é anual e tem como prazo limite de entrega 31 de março de 2022.

Já para empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250 milhões na data-base de 31/12/2021, a informação deverá ser entregue 4 vezes ao ano. Essa declaração deverá ser feita seja por meio da apresentação de uma Declaração Econômico-Financeira (DEF). E o prazo limite de entrega para primeira declaração nesse caso também é 31 de março de 2022.


Caso não forem entregues as informações, ou sendo entregues fora do prazo, ou apresentação de informações falsas, incompletas, incorretas, ficam sujeitos os responsáveis a diversas sanções, a exemplo da suspensão do sistema RDE-IED que impede o fechamento de câmbio das operações de investimento direto.


A equipe da Pontes Vieira Advogados está a disposição para lhe prestar esclarecimentos sobre tais exigências.

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