Todas as empresas situadas no Brasil que possuam sócios residentes no exterior devem todos os anos informar ao Banco Central suas informações econômico-financeiras.
Assim, as que possuíam capital estrangeiro integralizado no período base de 31/12/2021, devem efetuar entrega de tais informações no sistema de Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED).
O período de declaração depende do valor do patrimônio líquido da empresa brasileira.
Para as empresas que possuem ativo total ou patrimônio líquido abaixo dos R$250 milhões, essa declaração é anual e tem como prazo limite de entrega 31 de março de 2022.
Já para empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250 milhões na data-base de 31/12/2021, a informação deverá ser entregue 4 vezes ao ano. Essa declaração deverá ser feita seja por meio da apresentação de uma Declaração Econômico-Financeira (DEF). E o prazo limite de entrega para primeira declaração nesse caso também é 31 de março de 2022.
Caso não forem entregues as informações, ou sendo entregues fora do prazo, ou apresentação de informações falsas, incompletas, incorretas, ficam sujeitos os responsáveis a diversas sanções, a exemplo da suspensão do sistema RDE-IED que impede o fechamento de câmbio das operações de investimento direto.
A equipe da Pontes Vieira Advogados está a disposição para lhe prestar esclarecimentos sobre tais exigências.
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